A França adaptou o Código de Trânsito para permitir a condução automatica de Nível 3.
Par Otavia Souza Santos
Posté le: 26/09/2022 10:55
A França adaptou o Código de Trânsito para permitir a condução automatica de Nível 3 à partir de 1 de setembro de 2022.
Na Europa, a partir de 14 de julho de 2022, veículos equipados com um sistema de direção automática nível 3 são autorizados a dirigir de forma autônoma. Após a emenda da Convenção de Viena que rege a segurança rodoviária, a União Européia em 14 de julho de 2022 alterou seu regramento juridico para permitir a condução autônoma de nível 3 em todo o continente europeu.
Desde então, os Estados-Membros tiveram que transpor a nova regulamentação para seu direito interno. Isto foi feito para a França, que alterou sua legislação para permitir carros autônomos.
Um decreto autorizando a condução autônoma de nível 3 foi publicado em julho de 2021, mas só entrou em vigor em 1º de setembro de 2022. Este decreto do Ministério dos Transportes, autorizando o que é conhecido como "condução autônoma de nível 3", cria uma exceção ao código de Trânsito, que até agora tem declarado que o motorista deve permanecer no controle de seu veículo em todas as circunstâncias.
Desta forma, os proprietários de veículos autônomos poderão deixar seus veículos dirigirem sozinhos nas estradas francesas enquanto conduzem em situações de condução autônoma de nível 3.
Deve-se dizer que na França, até agora, nenhum carro com esse dispositivo foi adotado.
A condução autônoma de nível 3 estabelece condições precisas que devem ser cumpridas:
- Velocidade máxima a 60 km/h
- Dirigindo em uma via com duas faixas (ou seja, com uma reserva central)
- Dirigir em estradas sem ciclovia ou pedestres
Embora esta nova medida marque um passo à frente na condução autônoma, as possibilidades de tráfego de nível 3 continuam limitadas.
No que diz respeito à responsabilidade em caso de acidente ou infração, não é o motorista que será responsável, mas o fabricante que deve arcar com este encargo quando as funções de condução autônoma de nível 3 são ativadas. Entretanto, se for constatado que o sistema foi utilizado fora dos limites impostos pelos regulamentos ou que o código de Trânsito não foi respeitado, neste caso, o motorista será responsabilizado.