A governança climática é a estrutura de regras e processos que uma empresa estabelece para administrar suas respostas aos riscos financeiros e oportunidades advindos da mudança climática. Ou seja, trata-se de uma gestão corporativa do regime climático global.

Dentre os riscos financeiros para os negócios, dois são destacados pelo guia de governança climática do World Economic Forum (WEF) como sendo os principais: (1) riscos físicos, ou seja, o risco de que os efeitos físicos da mudança climática - tais como furacões, inundações, secas e elevação do nível do mar - possam danificar seriamente ou perturbar as operações e/ou a cadeia de fornecimento da empresa e, portanto, reduzir sua capacidade de operar de forma lucrativa, ou ainda, sua contínua sustentabilidade; (2) riscos de transição, isto é, o risco de que a empresa não consiga se antecipar e enfrentar as transformações regulatórias e comerciais decorrentes da transição global para uma economia de energia limpa e com baixo teor de carbono.

Mary Francia, strategy expert da firma Odgers Berndtson, elenca ainda um terceiro risco financeiro, o risco de compliance e transparência (Compliance & disclosure risk). Ela argumenta que a grande demanda por transparência é um desafio significativo para as empresas, que agora devem tomar medidas transparentes e proativas para melhorar a governança e a divulgação de informações sobre as mudanças climáticas. Em muitas empresas, a divulgação de riscos climáticos é obrigatória, e atualmente existem mais de 1.500 leis em todo o mundo que abrangem energia, transporte, uso da terra e resiliência climática.

Uma vez que a mudança climática e as respostas à mudança climática terão consequências econômicas significativas, é inevitável que o problema fique entrelaçado com outras questões econômicas internacionais como a) fluxos financeiros internacionais, b) política comercial e c) assistência ao desenvolvimento. Um exemplo disso é o fato de que existem discussões em curso em vários países (incluindo os estados membros da União Europeia) sobre ajustes fiscais nas fronteiras (carbon border tax) para evitar o vazamento de carbono. Um imposto na fronteira visa evitar este vazamento, impondo o mesmo custo às importações que não enfrentam carbon taxes em casa.

Tomando como base a análise de James Meadowcroft, duas questões gerais da governança climática também merecem destaque, a saber, a relação entre adaptação e mitigação, e a importância da política energética. Por “adaptação” entende-se a adaptação da sociedade a um clima em mudança, enquanto a “mitigação” requer mudanças no comportamento atual para acabar com as práticas que conduzem a uma crise climática ainda maior. Nenhum dos dois pode ser evitado, portanto fala-se em uma Governança de Adaptação, que requer o conhecimento dos efeitos climáticos regionais e locais previstos, e um planejamento para lidar com os impactos esperados na atividade humana, juntamente à uma Governança de Mitigação, que requer um entendimento das fontes de emissões, dos potenciais de redução de custos e das abordagens políticas – a dificuldade aqui consiste mais na vontade política de implementação do que na concepção das abordagens.

Logo, é possível verificar que a governança corporativa, bem como a governança climática, estão diretamente relacionadas à gestão da pessoa jurídica na sua capacidade de planejamento, decisão, implementação, avaliação e revisão de suas práticas internas e externas, com o objetivo de garantir a sustentabilidade multidimensional do empreendimento, podendo ser compreendida como uma forma de gestão que envolve planejamento e estratégias, sendo o programa de compliance ambiental uma das suas ferramentas mais relevantes.

Verifica-se, portanto, que o que ocorrerá no futuro dependerá, em boa parte, de como os atores internacionais, no contexto da política ambiental global, juntamente com a governança ambiental e o compliance, irão interagir com as complexas realidades da crise climática do século XXI.