A ação coletiva é um novo mecanismo introduzido na França pela lei n° 2014-344 de 17 de março de 2014 sobre o direito do consumidor e tem como objetivo permitir que várias pessoas que se encontram situação similar possam se juntar para obter indenização no âmbito administrativo e civil. Essas ações são possíveis em direito do consumidor, da saúde e ambiental.
No entanto, certos regimes de responsabilidade podem suscitar dúvidas quanto à aplicação de ação. É possível utilizar a ação coletiva para obter indenização no âmbito da responsabilidade dos produtos defeituosos?
A responsabilidade dos produtos defeituosos é um regime de responsabilidade objetiva o qual ignora a distinção entre a responsabilidade contratual e a não-contratual. A vítima de um produto defeituoso, seja um consumidor ou um profissional, pode exigir indenização do dano ao produtor do produto sem necessidade ter com ele um contrato. Todavia, é necessário que o produto tenha sido colocado em circulação após o dia 21 de maio de 1998, data de entrada em vigor da lei. Os produtos que podem ser objeto desse regime de responsabilidade são todos os bens móveis, incluindo os bens naturais e corpóreos.
Pela responsabilidade dos produtos defeituosos é possível ter uma indenização dos danos à pessoa e os superiores a uma quantia determinada por decreto, que resulte de dano a outro bem além do produto defeituoso. Logo, para enquadrar-se na responsabilidade dos produtos defeituosos é necessário preencher três condições: o defeito do produto ultrapassa o nível de segurança que se espera, um dano e a causalidade.
Esse regime tem como vantagem para as vítimas a inversão do ônus da prova (a vítima é dispensada de provar a culpa do produtor e cabe a ele mostrar que não é culpado) e o fato que as clausulas limitativas da responsabilidade que podem ser inclusas num possível contrato são, a princípio, exclusas desse regime, portanto o produtor não pode se exonerar da culpa a não ser nos casos enumerados pelo código civil.
Levando em conta essas informações sobre a responsabilidade dos produtos defeituosos e as ações coletivas, nós podemos a partir de agora analisar a aplicação desse regime nos diversos domínios dessa ação.
Em matéria de direito do consumidor os prejuízos dos consumidores somente podem ser objeto de uma ação coletiva no caso em que o dano é patrimonial e resulta de um dano material causado a outro bem que não o defeituoso. Os consumidores vítimas de algum dano à pessoa não podem utilizar esta ação para obter uma indenização, nem os consumidores vítimas de danos patrimoniais puros. Logo, a utilização da ação coletiva na área do direito do consumidor é bastante limitada visto que é difícil reunir as condições e o fato que o recurso desta ação é incompatível com o estudo de caso a caso, o qual é necessário para determinar o prejuízo na matéria de direito do consumidor.
No domínio dos produtos de saúde, a ação coletiva prevê duas fases: (i) o julgamento da responsabilidade e (ii) o processo individual de reparação dos danos, assim como o procedimento coletivo de liquidação. A vítima de um dano patrimonial puro não pode utilizar essa ação e deverá ingressar uma ação individual. Quanto aos danos ligados aos defeitos de segurança de produtos ambientais, a ação coletiva é possível na hipótese em que o dano ao meio ambiente resulta de um defeito de segurança de um produto defeituoso. A definição de produtos, neste caso, pode incluir eletricidade e pesticidas e herbicidas, que são produtos nocivos ao meio ambiente.
Em conclusão, apesar do objetivo de facilitar a reparação do dano, a ação coletiva é edifícios de ser colocada em prática na França em razão da incompatibilidade de regimes que existem.

Fonte: Ozan AKYUREK et Virginie BALUSSEAU. Les incertitudes des actions